O rol de doenças está previsto na Lei n. 7.713/1988.
O escritório conta com um corpo jurídico qualificado, capaz de analisar o seu caso de forma técnica e de propor soluções jurídicas.
Nosso objetivo é assegurar que você tenha uma qualidade de vida melhor, por meio do benefício de isenção do imposto de renda.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência
privada que possuam alguma doença grave prevista na Lei n. 7.713/1988.
A comprovação pode ser feita por laudos e relatórios
médicos.
Sim, mas apenas dos últimos cinco anos.
O portador de alguma das doenças mencionadas na lista faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do IR não sendo exigível que demonstre a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva.
Marcus Gama © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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